STF HC 91251 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INÉRCIA DA DEFESA INTIMADA
PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES E CONTRA-RAZÕES RECURSAIS:
CERCEAMENTO DE DEFESA: NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal firmou o entendimento de que a ausência de razões de
apelação e de contra-razões à apelação do Ministério Público não
é causa de nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor
constituído pelo réu foi devidamente intimado para apresentá-las.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INÉRCIA DA DEFESA INTIMADA
PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES E CONTRA-RAZÕES RECURSAIS:
CERCEAMENTO DE DEFESA: NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal firmou o entendimento de que a ausência de razões de
apelação e de contra-razões à apelação do Ministério Público não
é causa de nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor
constituído pelo réu foi devidamente intimado para apresentá-las.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus;
vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-04 PP-00824 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 580-583
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCELO DE CASTRO MOREIRA
IMPTE.(S) : CELSO SILVA DA CRUZ E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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