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Jurisprudência


STF HC 91253 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROVIMENTO 275 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO. ILEGALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. PREMISSA EQUIVOCADA QUANTO À IMPUTAÇÃO FEITA AOS PACIENTES. OFENSA AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONCRETIZADA. ORDEM DENEGADA. I - O provimento apontado como inconstitucional especializou vara federal já criada, nos exatos limites da atribuição que a Carta Magna confere aos Tribunais. II - A remessa para vara especializada fundada em conexão não viola o princípio do juiz natural. III - Decisão que, indeferindo liminar, não se mostra abusiva, ilegal ou teratológica, incidindo, na espécie, a Súmula 691 do STF. IV - Writ não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falaram: pelos pacientes, o Dr. Manoel Cunha Lacerda, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02299-02 PP-00251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JORGE RAFAAT TOUMANI PACTE.(S): JOSEPH RAFAAT TOUMANI IMPTE.(S): MANOEL CUNHA LACERDA COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 81.674 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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