STF HC 91280 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Prisão
Preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão
indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de
Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Não se vislumbra, na
espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que
justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo
Ministério Público Federal.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Prisão
Preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão
indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de
Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Não se vislumbra, na
espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que
justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo
Ministério Público Federal.
2. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de
habeas corpus ante o verbete 691 da Súmula da Corte e cassou a
liminar deferida; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente-Relator. Relator para o acórdão o Ministro Menezes
Direito. 1ª. Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02299-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): VIRGÍLIO DE OLIVEIRA MEDINA
IMPTE.(S): RENATO NEVES TONINI
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 82.306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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