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Jurisprudência


STF HC 91280 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e processual penal. Prisão Preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Não-conhecimento do habeas corpus. 1. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo Ministério Público Federal. 2. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus ante o verbete 691 da Súmula da Corte e cassou a liminar deferida; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente-Relator. Relator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. 1ª. Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02299-02 PP-00264
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): VIRGÍLIO DE OLIVEIRA MEDINA IMPTE.(S): RENATO NEVES TONINI COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 82.306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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