STF HC 91286 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR
INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o
exame de fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo
órgão judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto
foi prejudicado pelo julgamento em definitivo do habeas corpus
impetrado no Tribunal de Justiça estadual.
Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR
INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o
exame de fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo
órgão judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto
foi prejudicado pelo julgamento em definitivo do habeas corpus
impetrado no Tribunal de Justiça estadual.
Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Falou pelos pacientes o Dr. Daniel Bialski. 1ª. Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-05 PP-00912
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): DOUGLAS PAGNARD JUNIOR
PACTE.(S): FABIO SCHUBERT GUTIERREZ BAPTISTA
PACTE.(S): LINCOLN PAGNARD
IMPTE.(S): DANIEL LEON BIALSKI
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 67070 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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