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Jurisprudência


STF HC 91313 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, XI, CF. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA NO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO. 1. A impetração deste habeas corpus objetiva sanar suposta ilegalidade na postura do relator de writ anteriormente aforado perante o STJ que, após haver indeferido o pedido de liminar, se omitiu em apreciar o pedido de reconsideração da decisão indeferitória. 2. Há obstáculo intransponível ao conhecimento deste habeas corpus eis que, cientes da decisão monocrática do relator do STJ, o impetrante deixou de interpor agravo regimental, limitando-se a pedir a reconsideração da decisão. 3. A Súmula 691, do STF, se fundamenta na impossibilidade de o STF, no julgamento de ação de sua competência originária, suprimir a instância imediatamente anterior, eis que não houve decisão colegiada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ainda que não fosse por tais motivos, seria hipótese clara de denegação da ordem, eis que não há elementos suficientes nos autos que permitam aferir a alegada nulidade do ato de recebimento do aditamento à denúncia. 5. A competência da justiça federal em relação aos direitos indígenas não se restringe às hipóteses de disputa de terras, eis que os direitos contemplados no art. 231, da Constituição da República, são muito mais extensos. O fato dos acusados terem se utilizado da condição étnica das vítimas para a prática das condutas delituosas, o que representa afronta direta à cultura da comunidade indígena. 6. HC não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00389
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): ALEX SCULCZEWSKI OU ALEX SZULCZEWSKI PACTE.(S): CARLOS SCHWANZ IMPTE.(S): REJANA MARIA DAVI BECKER E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 77.280 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00011 ART-00231 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00069 ART-00158 PAR-00001 ART-00171 "CAPUT" PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Veja Recurso em Sentido Estrito 2002.04.01.050790-2, do TRF da 4ª Região. Número de páginas: 9. Análise: 24/10/2008, MMR. Revisão: 24/10/2008, JBM.
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