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Jurisprudência


STF HC 91332 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. INOCORRÊNCIA. 1. Crime de estelionato. Omissão do óbito da então pensionista com a finalidade de continuar recebendo o benefício. Colidência de defesas. Inocorrência: "a alegação de colidência de defesas somente pode ser reconhecida em hipóteses nas quais a impetração comprove, de plano, que a tese sustentada pela defesa na origem com relação a um dos co-réus tenha sido apta para atribuir, com exclusividade, os indícios de autoria e materialidade quanto a outro(s) co-réu(s)" (HC n. 85.017, Rel. Min. Gilmar Mendes), o que, no caso concreto, não ocorreu. 2. As alegações finais de cada co-réu foram, ao contrário do sustentado, subscritas por membros distintos da Defensoria Pública da União, sem que qualquer deles tenha abordado colidência de defesas. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando a medida cautelar anteriormente concedida, nos termos do voto do Relator. Falou, pela paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-01 PP-00126 RTJ VOL-00210-02 PP-00679 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 333-339
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): SANDRA SCHNEIDER IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : - Acórdão citado: HC 85017. Número de páginas: 8. Análise: 05/05/2009, MMR. Revisão: 14/05/2009, JBM.
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