STF HC 91352 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Direito à razoável duração do processo.
Pretensão parcialmente prejudicada. Súmula nº 606/STF.
1. O
habeas corpus não tem passagem quando impugna ato emanado por
órgão fracionário deste Tribunal. Incidência da Súmula nº
606/STF.
2. Habeas corpus não conhecido. Revogada a liminar.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Direito à razoável duração do processo.
Pretensão parcialmente prejudicada. Súmula nº 606/STF.
1. O
habeas corpus não tem passagem quando impugna ato emanado por
órgão fracionário deste Tribunal. Incidência da Súmula nº
606/STF.
2. Habeas corpus não conhecido. Revogada a liminar.Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator,
não conheceu do habeas corpus, vencidos os Senhores Ministros
Celso de Mello e o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os
Senhores Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Falou, pelos
pacientes, o Dr. Alberto Zacharias Toron e, pelo Ministério
Público Federal, o Vice-Procurador-Geral da República, Dr.
Roberto Monteiro Gurgel Santos. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 28.02.2008.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00702 RTJ VOL-00206-02 PP-00808 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 316-349
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ DIOGO DE OLIVEIRA CAMPOS
PACTE.(S): SILVIO DE ALMEIDA E SOUZA
PACTE.(S): ALTAIR INÁCIO DE LIMA
PACTE.(S): MARCELO VIANA
PACTE.(S): VALDECIR GERALDI
IMPTE.(S): ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 83933 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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