main-banner

Jurisprudência


STF HC 91352 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Direito à razoável duração do processo. Pretensão parcialmente prejudicada. Súmula nº 606/STF. 1. O habeas corpus não tem passagem quando impugna ato emanado por órgão fracionário deste Tribunal. Incidência da Súmula nº 606/STF. 2. Habeas corpus não conhecido. Revogada a liminar.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, não conheceu do habeas corpus, vencidos os Senhores Ministros Celso de Mello e o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Falou, pelos pacientes, o Dr. Alberto Zacharias Toron e, pelo Ministério Público Federal, o Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 28.02.2008.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00702 RTJ VOL-00206-02 PP-00808 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 316-349
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ DIOGO DE OLIVEIRA CAMPOS PACTE.(S): SILVIO DE ALMEIDA E SOUZA PACTE.(S): ALTAIR INÁCIO DE LIMA PACTE.(S): MARCELO VIANA PACTE.(S): VALDECIR GERALDI IMPTE.(S): ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 83933 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Mostrar discussão