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Jurisprudência


STF HC 91372 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - INSUBSISTÊNCIA DECLARADA MEDIANTE ACÓRDÃO - NOTÍCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR - INEFICÁCIA DA CONCESSÃO DA ORDEM - ILEGALIDADE INEXISTENTE. Uma vez julgado habeas corpus glosando a prisão preventiva, a notícia de decreto condenatório formalizado em data anterior torna prejudicada a ordem deferida.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00321 RTJ VOL-00207-03 PP-01151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): DIEGO OLIVEIRA SILVA IMPTE.(S): JOSÉ CARLOS VITAL E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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