STF HC 91372 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA - INSUBSISTÊNCIA DECLARADA MEDIANTE ACÓRDÃO -
NOTÍCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR - INEFICÁCIA DA
CONCESSÃO DA ORDEM - ILEGALIDADE INEXISTENTE. Uma vez julgado
habeas corpus glosando a prisão preventiva, a notícia de decreto
condenatório formalizado em data anterior torna prejudicada a
ordem deferida.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - INSUBSISTÊNCIA DECLARADA MEDIANTE ACÓRDÃO -
NOTÍCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR - INEFICÁCIA DA
CONCESSÃO DA ORDEM - ILEGALIDADE INEXISTENTE. Uma vez julgado
habeas corpus glosando a prisão preventiva, a notícia de decreto
condenatório formalizado em data anterior torna prejudicada a
ordem deferida.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00321 RTJ VOL-00207-03 PP-01151
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): DIEGO OLIVEIRA SILVA
IMPTE.(S): JOSÉ CARLOS VITAL E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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