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Jurisprudência


STF HC 91386 MC-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

Ementa
1. Agravo regimental na medida cautelar em habeas corpus. 2. Recurso interposto contra decisão monocrática que deferiu o pedido de medida liminar para revogar a prisão preventiva decretada pela Min. Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Inquérito nº 544/BA, em face do paciente ULISSES CESAR MARTINS DE SOUZA, por suposto envolvimento na denominada "Operação Navalha". 3. A decisão agravada ateve-se às circunstâncias do caso e apontou que, na espécie, a autoridade mencionada como coatora não apresentou elementos concretos indicativos da necessidade da decretação da preventiva nos termos do art. 312 do CPP, com relação ao caso específico do paciente. Precedente citado: HC (AgR) nº 89.837/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, unânime, DJ 16.2.2007. 4. Agravo não-conhecido, pois, na espécie, a decisão monocrática impugnada encontra-se devidamente fundamentada nos termos do art. 93, IX, da CF.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, por incabível, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02288-03 PP-00511
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO.(A/S) : ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA ADV.(A/S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS
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