STF HC 91386 MC-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Agravo regimental na medida cautelar em habeas corpus.
2. Recurso interposto contra decisão monocrática que deferiu o
pedido de medida liminar para revogar a prisão preventiva
decretada pela Min. Eliana Calmon, do Superior Tribunal de
Justiça, nos autos do Inquérito nº 544/BA, em face do paciente
ULISSES CESAR MARTINS DE SOUZA, por suposto envolvimento na
denominada "Operação Navalha". 3. A decisão agravada ateve-se às
circunstâncias do caso e apontou que, na espécie, a autoridade
mencionada como coatora não apresentou elementos concretos
indicativos da necessidade da decretação da preventiva nos termos
do art. 312 do CPP, com relação ao caso específico do paciente.
Precedente citado: HC (AgR) nº 89.837/DF, Rel. Min. Celso de
Mello, Segunda Turma, unânime, DJ 16.2.2007. 4. Agravo
não-conhecido, pois, na espécie, a decisão monocrática impugnada
encontra-se devidamente fundamentada nos termos do art. 93, IX,
da CF.
Ementa
1. Agravo regimental na medida cautelar em habeas corpus.
2. Recurso interposto contra decisão monocrática que deferiu o
pedido de medida liminar para revogar a prisão preventiva
decretada pela Min. Eliana Calmon, do Superior Tribunal de
Justiça, nos autos do Inquérito nº 544/BA, em face do paciente
ULISSES CESAR MARTINS DE SOUZA, por suposto envolvimento na
denominada "Operação Navalha". 3. A decisão agravada ateve-se às
circunstâncias do caso e apontou que, na espécie, a autoridade
mencionada como coatora não apresentou elementos concretos
indicativos da necessidade da decretação da preventiva nos termos
do art. 312 do CPP, com relação ao caso específico do paciente.
Precedente citado: HC (AgR) nº 89.837/DF, Rel. Min. Celso de
Mello, Segunda Turma, unânime, DJ 16.2.2007. 4. Agravo
não-conhecido, pois, na espécie, a decisão monocrática impugnada
encontra-se devidamente fundamentada nos termos do art. 93, IX,
da CF.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do
recurso de agravo, por incabível, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02288-03 PP-00511
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S) : ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
ADV.(A/S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS
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