STF HC 91388 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA. Uma vez
constatada a ausência de constrangimento ilegal a alcançar a
liberdade de ir e vir do paciente, incumbe o indeferimento da
ordem. Isso ocorre quando é articulado indiciamento após recebida
a denúncia e fica esclarecida a inexistência de determinação
formal em tal sentido, já havendo sentença condenatória na qual
imposta pena de reclusão.
Ementa
HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA. Uma vez
constatada a ausência de constrangimento ilegal a alcançar a
liberdade de ir e vir do paciente, incumbe o indeferimento da
ordem. Isso ocorre quando é articulado indiciamento após recebida
a denúncia e fica esclarecida a inexistência de determinação
formal em tal sentido, já havendo sentença condenatória na qual
imposta pena de reclusão.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 16.06.2009.
Data do Julgamento
:
16/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00179 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 308-311
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
IMPTE.(S): GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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