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Jurisprudência


STF HC 91388 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA. Uma vez constatada a ausência de constrangimento ilegal a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, incumbe o indeferimento da ordem. Isso ocorre quando é articulado indiciamento após recebida a denúncia e fica esclarecida a inexistência de determinação formal em tal sentido, já havendo sentença condenatória na qual imposta pena de reclusão.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 16.06.2009.

Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00179 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 308-311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): GILBERTO ROCHA DE ANDRADE IMPTE.(S): GILBERTO ROCHA DE ANDRADE COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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