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Jurisprudência


STF HC 91400 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. PECULATO-FURTO. COLABORAÇÃO DA PACIENTE. PLANEJAMENTO DO DELITO. PROVA DOCUMENTAL. UNIDADE DE PROPÓSITOS. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. O planejamento manuscrito de como invadir o navio e furtar o numerário foi elaborado pela paciente, como comprovado pela perícia técnica realizada no documento. Está claro nos autos que a paciente e seu companheiro estavam planejando a operação há bastante tempo. 2. Se a ré participou de todo o planejamento, desde os detalhes iniciais até o começo da execução da subtração do numerário, não há qualquer relevância no fato de não ter ela executado materialmente o delito. Basta, para configurar a co-autoria ou a participação, a colaboração intelectual, revelada a união de desígnios. 3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Eros Grau. 2ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00595 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 387-391
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): ADRIANA VICENTE DE FARIAS IMPTE.(S): VALDEIR PEREIRA GOMES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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