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Jurisprudência


STF HC 91435 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA, do Superior Tribunal de Justiça. Prisão em flagrante. 2. Situação de flagrância não verificada. Ausência no decreto cautelar da exposição detalhada de situação concreta que ensejasse o flagrante. 3. Ao momento da prisão em flagrante, o paciente não foi surpreendido em situação que fizesse supor a associação para o fim da continuidade de cometimento de crimes. 4. Paciente que não exerce mais o cargo de Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, nem o mandato de Deputado Distrital. Mesmo com a superação da ausência de indicação de elementos concretos que configurassem o flagrante, não subsistiriam fundamentos para justificar a prisão do paciente até a presente data, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP. 5. Incidência do óbice do art. 53, § 2º, da CF, à época dos fatos. 6. Situação de constrangimento ilegal apta a ensejar o deferimento da ordem. 7. Ordem deferida para afastar a decretação de prisão em flagrante do paciente nos autos do INQ no 544/BA, em curso perante o STJ.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, a Dra. Luciana Ferreira Gonçalves e, pelo Ministério Público Federal, Dr. Wagner Gonçalves. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-04 PP-00702 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 292-327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S): PEDRO PASSOS JÚNIOR IMPTE.(S): HERMAN TED BARBOSA COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO INQUÉRITO Nº 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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