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Jurisprudência


STF HC 91437 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ação penal. Membro do Ministério Público estadual. Condição de co-réu. Conexão da acusação com fatos imputados a desembargador. Pretensão de ser julgado perante o Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Prerrogativa de foro. Irrenunciabilidade. Ofensa às garantias do juiz natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal. Inexistência. Feito da competência do Superior Tribunal de Justiça. HC denegado. Aplicação da súmula 704. Não viola as garantias do juiz natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal, a atração, por conexão ou continência, do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a qual é irrenunciável.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Helder Câmara Cruz Lustosa e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Francisco Adalberto Nóbrega. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Eros Grau, por não ter assistido à leitura do relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-02 PP-00391 RTJ VOL-00204-03 PP-01224
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): JOÃO MENDES BENIGNO FILHO IMPTE.(S): HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00096 INC-00003 ART-00125 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00078 INC-00003 ART-00079 INC-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTJ-000704 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-EST CES ART-00123 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PI
Observação : -Acórdão citado: Rcl 473. Número de páginas: 10 Análise: 06/11/2007, ACL.
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