STF HC 91437 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ação penal. Membro do Ministério
Público estadual. Condição de co-réu. Conexão da acusação com
fatos imputados a desembargador. Pretensão de ser julgado perante
o Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Prerrogativa de foro.
Irrenunciabilidade. Ofensa às garantias do juiz natural e da
ampla defesa, elementares do devido processo legal. Inexistência.
Feito da competência do Superior Tribunal de Justiça. HC
denegado. Aplicação da súmula 704. Não viola as garantias do juiz
natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal,
a atração, por conexão ou continência, do processo do co-réu ao
foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a qual é
irrenunciável.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ação penal. Membro do Ministério
Público estadual. Condição de co-réu. Conexão da acusação com
fatos imputados a desembargador. Pretensão de ser julgado perante
o Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Prerrogativa de foro.
Irrenunciabilidade. Ofensa às garantias do juiz natural e da
ampla defesa, elementares do devido processo legal. Inexistência.
Feito da competência do Superior Tribunal de Justiça. HC
denegado. Aplicação da súmula 704. Não viola as garantias do juiz
natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal,
a atração, por conexão ou continência, do processo do co-réu ao
foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a qual é
irrenunciável.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o
Dr. Helder Câmara Cruz Lustosa e, pelo Ministério Público Federal,
o Dr. Francisco Adalberto Nóbrega. Não participou do julgamento
o Senhor Ministro Eros Grau, por não ter assistido à leitura do
relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-02 PP-00391 RTJ VOL-00204-03 PP-01224
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOÃO MENDES BENIGNO FILHO
IMPTE.(S): HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00096 INC-00003 ART-00125 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00078 INC-00003 ART-00079 INC-00003
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTJ-000704
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
LEG-EST CES
ART-00123
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PI
Observação
:
-Acórdão citado: Rcl 473.
Número de páginas: 10
Análise: 06/11/2007, ACL.
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