STF HC 91452 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO
POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE TRATAMENTO
MÉDICO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA
NÃO COMPROVADA: PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não há
plausibilidade jurídica nos fundamentos apresentados na inicial a
ensejar a reforma da decisão ora questionada, especialmente
porque não há, nos autos, comprovação da necessidade de
submeter-se a Paciente a tratamento médico que não possa ser
fornecido pelo próprio estabelecimento prisional.
2. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
que, na via tímida do habeas corpus, faz-se mister a apresentação
de todos os elementos tendentes à demonstração das questões
postas em análise, por inexistir, na espécie, dilação
probatória.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO
POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE TRATAMENTO
MÉDICO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA
NÃO COMPROVADA: PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não há
plausibilidade jurídica nos fundamentos apresentados na inicial a
ensejar a reforma da decisão ora questionada, especialmente
porque não há, nos autos, comprovação da necessidade de
submeter-se a Paciente a tratamento médico que não possa ser
fornecido pelo próprio estabelecimento prisional.
2. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
que, na via tímida do habeas corpus, faz-se mister a apresentação
de todos os elementos tendentes à demonstração das questões
postas em análise, por inexistir, na espécie, dilação
probatória.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02284-02 PP-00276 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 583-585
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CATARINA DE SOUZA MOURA
IMPTE.(S) : ANSELMO PIRES DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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