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Jurisprudência


STF HC 91452 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA: PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não há plausibilidade jurídica nos fundamentos apresentados na inicial a ensejar a reforma da decisão ora questionada, especialmente porque não há, nos autos, comprovação da necessidade de submeter-se a Paciente a tratamento médico que não possa ser fornecido pelo próprio estabelecimento prisional. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, na via tímida do habeas corpus, faz-se mister a apresentação de todos os elementos tendentes à demonstração das questões postas em análise, por inexistir, na espécie, dilação probatória. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02284-02 PP-00276 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 583-585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : CATARINA DE SOUZA MOURA IMPTE.(S) : ANSELMO PIRES DE SOUZA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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