STF HC 91453 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Impossibilidade da atuação
jurisdicional do Supremo Tribunal Federal quando os argumentos
expostos não foram enfrentados pela Corte de origem, sob pena de
supressão de instância.
II - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Impossibilidade da atuação
jurisdicional do Supremo Tribunal Federal quando os argumentos
expostos não foram enfrentados pela Corte de origem, sob pena de
supressão de instância.
II - Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00261
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS ALBERTO MANDU DA SILVA
IMPTE.(S): CARLOS ALBERTO MANDU DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DA HC Nº 59955 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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