STF HC 91469 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO
TRIBUTÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSORÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. A suposta falsidade ideológica não foi perpetrada
em documento exclusivamente destinado à prática, em tese, do
crime de sonegação tributária, em relação ao qual a ação penal
foi trancada.
2. A falsidade nos documentos de registro de
automóvel apresenta potencial lesivo autônomo, independentemente
da prática do crime contra a ordem tributária. Inaplicabilidade
do princípio da consunção. Precedentes.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO
TRIBUTÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSORÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. A suposta falsidade ideológica não foi perpetrada
em documento exclusivamente destinado à prática, em tese, do
crime de sonegação tributária, em relação ao qual a ação penal
foi trancada.
2. A falsidade nos documentos de registro de
automóvel apresenta potencial lesivo autônomo, independentemente
da prática do crime contra a ordem tributária. Inaplicabilidade
do princípio da consunção. Precedentes.
3. Ordem denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr.
Evandro Saraiva Reato e, pelo Ministério Público Federal, o Dr.
Wagner Gonçalves. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00521
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JACKSON PINA LAURETT
IMPTE.(S): EVANDRO SARAIVA REATO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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