STF HC 91480 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Excesso de prazo. Não caracterização.
Demora do STJ em julgar pedido de habeas corpus. Dilação não
atribuível a inércia ou desídia do Poder Judiciário. HC denegado,
com recomendação. Precedente. Não caracteriza constrangimento
ilegal o excesso de prazo que não decorra de inércia ou desídia
do Poder Judiciário.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Excesso de prazo. Não caracterização.
Demora do STJ em julgar pedido de habeas corpus. Dilação não
atribuível a inércia ou desídia do Poder Judiciário. HC denegado,
com recomendação. Precedente. Não caracteriza constrangimento
ilegal o excesso de prazo que não decorra de inércia ou desídia
do Poder Judiciário.Decisão
Denegada a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00128 EMENT VOL-02301-03 PP-00513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLÓVIS RIBEIRO
IMPTE.(S): LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 80.145 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Mostrar discussão