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Jurisprudência


STF HC 91487 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL: AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER NÃO CONFIGURADOS. ORDEM DENEGADA. 1. A sentença condenatória está fundada em elementos concretos devidamente comprovados nos autos, expondo de forma exaustiva todos os elementos de convicção que levaram à condenação do Paciente, o que afasta a alegação de nulidade por não observância das regras de fundamentação. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há irregularidade no fato de, na fase judicial, os policiais que participaram das diligências serem ouvidos como testemunhas e de que a grande quantidade de droga apreendida constitui motivação idônea para fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pelo paciente, a Dra. Fernanda Trajano de Cristo e, pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot. 1ª. Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00401 RTJ VOL-00204-02 PP-00794
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): EVALDO DE ARAÚJO IMPTE.(S): FERNANDA TRAJANO DE CRISTO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 "CAPUT" ART-00018 INC-00003 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação : -Acórdãos citados: HC 76557 (RTJ 176/759), RHC 82369, HC 87662. - Veja HC 70432 do STJ.. Número de páginas: 23 Análise: 05/11/2007, CEL. Revisão: 06/11/2007, CEL.
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