STF HC 91487 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA
FUNDAMENTADA EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL: AUSÊNCIA
DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER NÃO
CONFIGURADOS. ORDEM DENEGADA.
1. A sentença condenatória está
fundada em elementos concretos devidamente comprovados nos autos,
expondo de forma exaustiva todos os elementos de convicção que
levaram à condenação do Paciente, o que afasta a alegação de
nulidade por não observância das regras de fundamentação.
2. O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que
não há irregularidade no fato de, na fase judicial, os policiais
que participaram das diligências serem ouvidos como testemunhas e
de que a grande quantidade de droga apreendida constitui
motivação idônea para fixação da pena-base acima do mínimo
legal.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA
FUNDAMENTADA EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL: AUSÊNCIA
DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER NÃO
CONFIGURADOS. ORDEM DENEGADA.
1. A sentença condenatória está
fundada em elementos concretos devidamente comprovados nos autos,
expondo de forma exaustiva todos os elementos de convicção que
levaram à condenação do Paciente, o que afasta a alegação de
nulidade por não observância das regras de fundamentação.
2. O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que
não há irregularidade no fato de, na fase judicial, os policiais
que participaram das diligências serem ouvidos como testemunhas e
de que a grande quantidade de droga apreendida constitui
motivação idônea para fixação da pena-base acima do mínimo
legal.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pelo
paciente, a Dra. Fernanda Trajano de Cristo e, pelo Ministério
Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Dr. Rodrigo
Janot. 1ª. Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00401 RTJ VOL-00204-02 PP-00794
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): EVALDO DE ARAÚJO
IMPTE.(S): FERNANDA TRAJANO DE CRISTO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 "CAPUT" ART-00018 INC-00003
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
-Acórdãos citados: HC 76557 (RTJ 176/759), RHC 82369, HC
87662.
- Veja HC 70432 do STJ..
Número de páginas: 23
Análise: 05/11/2007, CEL.
Revisão: 06/11/2007, CEL.
Mostrar discussão