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Jurisprudência


STF HC 91501 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO: TEMPO INSUFICIENTE PARA DESLOCAMENTO E ATUAÇÃO DO ADVOGADO. DEFENSOR AD DOC. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA EFICIENTE. 1. A ausência de intimação para oitiva de testemunha no juízo deprecado não consubstancia constrangimento ilegal. Havendo ciência da expedição da carta precatória, como no caso se deu, cabe ao paciente ou a seu defensor acompanhar o andamento do feito no juízo deprecado. 2. Peculiaridade do caso. Efetiva violação do princípio da ampla defesa resultante da impossibilidade de atuação da defesa técnica. O advogado do paciente teve, a partir da ciência da expedição da carta precatória, sete dias úteis para deslocar-se do Rio de Janeiro a Belém do Pará, o que, na prática, inviabilizou seu comparecimento. 3. Nomeação de defensor dativo para atuar em momento importante do processo, cuja inicial contém quatrocentas páginas. Satisfação apenas formal da exigência de defesa técnica ante a impossibilidade de atuação eficiente. Ordem concedida.
Decisão
Após os votos dos Ministros Relator e Joaquim Barbosa, que denegavam a ordem, pediu vista o senhor Ministro Cezar Peluso. Falou, pelo paciente, o Dr. Luis Carlos da Silva Neto. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.06.2008. Decisão: A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, uma vez que sua Excelência e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa reconsideraram seus respectivos votos. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): GILBERTO LINHARES TEIXEIRA IMPTE.(S): GILBERTO LINHARES TEIXEIRA ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 57096 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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