STF HC 91516 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Trancamento. Inadmissibilidade. Atipicidade não
aparente. Conduta atribuída que corresponde ao delito previsto no
art. 333 do Código Penal. Indícios de materialidade e autoria de
eventual delito. Impossibilidade de cognição profunda da prova no
âmbito de habeas corpus. Justa causa reconhecida. HC denegado.
Precedentes. O reconhecimento de justa causa, para trancamento de
ação penal por atipicidade do fato imputado, é inviável em sede
de habeas corpus, quando dependa de cognição profunda das provas.
Ementa
AÇÃO PENAL. Trancamento. Inadmissibilidade. Atipicidade não
aparente. Conduta atribuída que corresponde ao delito previsto no
art. 333 do Código Penal. Indícios de materialidade e autoria de
eventual delito. Impossibilidade de cognição profunda da prova no
âmbito de habeas corpus. Justa causa reconhecida. HC denegado.
Precedentes. O reconhecimento de justa causa, para trancamento de
ação penal por atipicidade do fato imputado, é inviável em sede
de habeas corpus, quando dependa de cognição profunda das provas.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
23.09.2008.
A Turma, por votação unânime, indeferiu
o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou,
pelo paciente, o Dr. João Ulisses Britto Azêdo e, pelo Ministério
Público Federal, o Dr. Mário José Gisi. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen
Gracie e Eros Grau. 2ª Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-02 PP-00231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RUBERVAL ISIDRO DE OLIVEIRA OU RUBEVAL ISIDRO DE
OLIVEIRA OU ROBEVAL ISIDRO DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): LEONARDO BARBOSA CAVALCANTI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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