STF HC 91518 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO
IMPUGNADO - DIRECIONAMENTO A APRECIAR-SE A AÇÃO PENAL -
IMPROPRIEDADE. Inexistentes os vícios que respaldam os embargos
declaratórios, impõe-se o desprovimento, sendo esse recurso
impróprio a dar-se o julgamento de ação em curso, com queima de
etapas.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO
IMPUGNADO - DIRECIONAMENTO A APRECIAR-SE A AÇÃO PENAL -
IMPROPRIEDADE. Inexistentes os vícios que respaldam os embargos
declaratórios, impõe-se o desprovimento, sendo esse recurso
impróprio a dar-se o julgamento de ação em curso, com queima de
etapas.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 02.12.2008.
Data do Julgamento
:
02/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): RICARDO PONZETTO
PACTE.(S): GILBERTO FERREIRA DA CRUZ
ADV.(A/S): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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