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Jurisprudência


STF HC 91518 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO - DIRECIONAMENTO A APRECIAR-SE A AÇÃO PENAL - IMPROPRIEDADE. Inexistentes os vícios que respaldam os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento, sendo esse recurso impróprio a dar-se o julgamento de ação em curso, com queima de etapas.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 02.12.2008.

Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): RICARDO PONZETTO PACTE.(S): GILBERTO FERREIRA DA CRUZ ADV.(A/S): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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