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Jurisprudência


STF HC 91542 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Investigação sobre prática de delito de falsificação de documento público e de crime contra a ordem tributária. Arts. 297 do CP e 2º, I, da Lei nº 8.137/90. Sociedade comercial. Alteração fraudulenta do contrato social. Absorção do crime de falso pelo delito tributário, cuja punibilidade foi extinta com o pagamento do tributo. Inadmissibilidade. Potencialidade lesiva da alteração contratual, como meio da prática eventual doutros crimes, tributários ou não. HC denegado. O delito de falsificação de contrato social não é, em tese, absorvido por crime contra a ordem tributária, ainda que tenha servido de meio para sua prática.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o Dr. Ricardo Sidi. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00559 RTJ VOL-00204-03 PP-01229 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 366-375
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): SIMON STAMBOWSKY PACTE.(S): REINALDO STAMBOWSKY OU REINALDO STAMVOWSKY IMPTE.(S): FERNANDO AUGUSTO FERNANDES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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