STF HC 91562 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA.
DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO
PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO
SURSIS NÃO CORRE PRAZO DE PRESCRIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1.
Constatado o descumprimento de condição imposta durante o período
de prova do sursis, é perfeitamente cabível a revogação do
benefício, ainda que a decisão venha a ser proferida após o
término do período de prova. Precedentes.
2. Alegação de
extinção da pretensão executória pela ocorrência da prescrição.
Embora o Código Penal não considere, de forma explícita, a
suspensão condicional (sursis) como causa impeditiva da
prescrição, esse efeito deflui da lógica do sistema vigente.
Precedentes. Prescrição da pretensão executória que não se
verifica na espécie.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA.
DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO
PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO
SURSIS NÃO CORRE PRAZO DE PRESCRIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1.
Constatado o descumprimento de condição imposta durante o período
de prova do sursis, é perfeitamente cabível a revogação do
benefício, ainda que a decisão venha a ser proferida após o
término do período de prova. Precedentes.
2. Alegação de
extinção da pretensão executória pela ocorrência da prescrição.
Embora o Código Penal não considere, de forma explícita, a
suspensão condicional (sursis) como causa impeditiva da
prescrição, esse efeito deflui da lógica do sistema vigente.
Precedentes. Prescrição da pretensão executória que não se
verifica na espécie.
3. Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00128 EMENT VOL-02301-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ODAIR TOMAZ
PACTE.(S): OSMAR TOMAZ
PACTE.(S): OSMIR APARECIDO TOMAZ
IMPTE.(S): RONALDO CAMILO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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