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Jurisprudência


STF HC 91566 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO E DO CONTEÚDO DECISÓRIO: CERCEAMENTO DE DEFESA: CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A mera intimação da inclusão do recurso em pauta não assegura a data exata em que ocorrerá o julgamento nem garante, então, ao representante legal do Paciente o direito de comparecer ao julgamento para efetivar a defesa oral, na forma dos arts. 554 e 565 do CPC. 2. A ausência de intimação para a data da sessão de julgamento pode ser, assim, considerada causa de nulidade do ato praticado nessa condição, inclusive por ter sido frustrada eventual possibilidade de sustentação oral. Precedentes. 3. Habeas corpus concedido.
Decisão
A Turma concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-03 PP-00564
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : ALEXANDRE MAURO BARRA IMPTE.(S) : MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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