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Jurisprudência


STF HC 91587 ED-segundos / SP - SÃO PAULO SEGUNDOS EMB. DECL. NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. CONTAGEM DO CÁLCULO PROGRESSIONAL A PARTIR DA PRÁTICA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE PELO PRESO. LEGALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. É legal a sentença que determina a reelaboração do cálculo progressional, a partir da data da falta grave cometida pelo preso. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão do acórdão embargado. Ausência de efeitos infringentes.
Decisão
A Turma, a unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para sanar a omissão, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00490
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): EVARISTO COSTA BEZERRA ADV.(A/S): ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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