STF HC 91593 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO A ATO DE INTEGRANTE DO
SUPREMO - ATRIBUIÇÃO. Ombreando, no ofício judicante, o relator
do habeas e o autor do ato atacado, cumpre ao Plenário do Supremo
examinar o pedido de concessão de medida acauteladora.
HABEAS
CORPUS - LIMINAR - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO.
Surgindo das peças do processo conclusão sobre o recebimento da
denúncia em data anterior à assunção de cargo a gerar a
prerrogativa de foro, improcede o pleito de deferimento de
liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO A ATO DE INTEGRANTE DO
SUPREMO - ATRIBUIÇÃO. Ombreando, no ofício judicante, o relator
do habeas e o autor do ato atacado, cumpre ao Plenário do Supremo
examinar o pedido de concessão de medida acauteladora.
HABEAS
CORPUS - LIMINAR - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO.
Surgindo das peças do processo conclusão sobre o recebimento da
denúncia em data anterior à assunção de cargo a gerar a
prerrogativa de foro, improcede o pleito de deferimento de
liminar.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, indeferiu a medida cautelar. Ausentes, justificadamente,
a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, os Senhores
Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento
a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-03 PP-00443
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RAMON HOLLERBACH CARDOSO
IMPTE.(S): HERMES VILCHEZ GUERRERO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DA AP Nº 420 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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