STF HC 91595 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO A ATO DE INTEGRANTE DO
SUPREMO - ATRIBUIÇÃO. Ombreando, no ofício judicante, o relator
do habeas e o autor do ato atacado, cumpre ao Plenário do Supremo
examinar o pedido de concessão de medida acauteladora.
HABEAS
CORPUS - LIMINAR - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO.
Surgindo das peças do processo conclusão sobre a ausência de
duplicidade na persecução criminal, improcede o pleito de
deferimento de liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO A ATO DE INTEGRANTE DO
SUPREMO - ATRIBUIÇÃO. Ombreando, no ofício judicante, o relator
do habeas e o autor do ato atacado, cumpre ao Plenário do Supremo
examinar o pedido de concessão de medida acauteladora.
HABEAS
CORPUS - LIMINAR - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO.
Surgindo das peças do processo conclusão sobre a ausência de
duplicidade na persecução criminal, improcede o pleito de
deferimento de liminar.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, indeferiu
a medida cautelar. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra
Cármen Lúcia e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e
Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00039 EMENT VOL-02293-02 PP-00254
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROGÉRIO LANZA TOLENTINO
IMPTE.(S): PAULO SÉRGIO ABREU E SILVA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DA AÇÃO PENAL Nº 420 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
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