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Jurisprudência


STF HC 91599 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETO NÃO PREVISTO. RECURSO NÃO ADMITIDO. 1. A omissão prevista em lei como requisito para o cabimento dos embargos de declaração é aquela referente à ausência de análise de algum dos argumentos deduzidos pela parte interessada. 2. O recorrente não apontou qualquer omissão no acórdão embargado. Simplesmente requer a juntada de notas taquigráficas da sessão de julgamento, o que não constitui o fundamento legal apto a justificar a interposição do recurso. 3. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00267
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS ADV.(A/S): GISELA MOREIRA MOYSÉS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 21/05/2008, RHP.
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