STF HC 91599 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETO NÃO PREVISTO.
RECURSO NÃO ADMITIDO.
1. A omissão prevista em lei como
requisito para o cabimento dos embargos de declaração é aquela
referente à ausência de análise de algum dos argumentos deduzidos
pela parte interessada.
2. O recorrente não apontou qualquer
omissão no acórdão embargado. Simplesmente requer a juntada de
notas taquigráficas da sessão de julgamento, o que não constitui
o fundamento legal apto a justificar a interposição do
recurso.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETO NÃO PREVISTO.
RECURSO NÃO ADMITIDO.
1. A omissão prevista em lei como
requisito para o cabimento dos embargos de declaração é aquela
referente à ausência de análise de algum dos argumentos deduzidos
pela parte interessada.
2. O recorrente não apontou qualquer
omissão no acórdão embargado. Simplesmente requer a juntada de
notas taquigráficas da sessão de julgamento, o que não constitui
o fundamento legal apto a justificar a interposição do
recurso.
3. Embargos rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00267
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS
ADV.(A/S): GISELA MOREIRA MOYSÉS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00337 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 21/05/2008, RHP.
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