STF HC 91599 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA,
PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E PREVARICAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO
PENAL POR PREVENÇÃO A DESEMBARGADORA QUE JÁ CONHECERA DE OUTRO
PROCESSO INSTAURADO CONTRA O PACIENTE. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Distribuída ação
penal instaurada contra o paciente e outro co-réu pelas práticas,
em tese, dos delitos de falsidade ideológica, peculato, corrupção
passiva e prevaricação, à mesma Desembargadora Federal Relatora
de outro processo-crime anteriormente iniciado por denúncia que
imputava ao paciente e outros co-réus o suposto cometimento do
delito de formação de quadrilha.
2. A distribuição por
prevenção à mesma Desembargadora Federal justifica-se pelo fato
de que ambas as ações penais tiveram origem no mesmo inquérito
que investigou a denominada Operação Anaconda, o qual foi
livremente distribuído à mencionada magistrada.
3. Aplicação,
ao caso, do que estabelece o parágrafo único do art. 75 do Código
de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA,
PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E PREVARICAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO
PENAL POR PREVENÇÃO A DESEMBARGADORA QUE JÁ CONHECERA DE OUTRO
PROCESSO INSTAURADO CONTRA O PACIENTE. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Distribuída ação
penal instaurada contra o paciente e outro co-réu pelas práticas,
em tese, dos delitos de falsidade ideológica, peculato, corrupção
passiva e prevaricação, à mesma Desembargadora Federal Relatora
de outro processo-crime anteriormente iniciado por denúncia que
imputava ao paciente e outros co-réus o suposto cometimento do
delito de formação de quadrilha.
2. A distribuição por
prevenção à mesma Desembargadora Federal justifica-se pelo fato
de que ambas as ações penais tiveram origem no mesmo inquérito
que investigou a denominada Operação Anaconda, o qual foi
livremente distribuído à mencionada magistrada.
3. Aplicação,
ao caso, do que estabelece o parágrafo único do art. 75 do Código
de Processo Penal.
4. Ordem denegada.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Falou, pelo paciente,
o Dr. Aluisio Lundgren Corrêa Regis e, pelo Ministério Público
Federal, o Dr. Mário José Gisi. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02304-02 PP-00279 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 379-387
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS
IMPTE.(S): JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS
ADV.(A/S): ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00075 PAR-ÚNICO
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
- Veja HC 60157 do STJ.
Número de páginas: 13
Análise: 13/02/2008, FMN.
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