STF HC 91600 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus: deficiência da fundamentação:
indeferimento.
II. Sentença condenatória por tráfico de
entorpecentes. Pena privativa de liberdade: cabimento da
substituição por restritiva de direitos, na condenação por fato
ocorrido na vigência da L. 6.368/76: inadmissibilidade da
aplicação retroativa de lei penal posterior mais gravosa (CF/88,
art. 5º, XL).
III. Habeas corpus: deferimento, de ofício, para
anular o acórdão da apelação no ponto em que indeferiu a
substituição da pena privativa de liberdade, devendo o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul prosseguir no julgamento da
apelação, analisando, como entender de direito, a presença dos
requisitos para a substituição contidos no art. 44 do C. Penal.
Ementa
I. Habeas corpus: deficiência da fundamentação:
indeferimento.
II. Sentença condenatória por tráfico de
entorpecentes. Pena privativa de liberdade: cabimento da
substituição por restritiva de direitos, na condenação por fato
ocorrido na vigência da L. 6.368/76: inadmissibilidade da
aplicação retroativa de lei penal posterior mais gravosa (CF/88,
art. 5º, XL).
III. Habeas corpus: deferimento, de ofício, para
anular o acórdão da apelação no ponto em que indeferiu a
substituição da pena privativa de liberdade, devendo o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul prosseguir no julgamento da
apelação, analisando, como entender de direito, a presença dos
requisitos para a substituição contidos no art. 44 do C. Penal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02288-03 PP-00545
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : TONI ALEXANDRE OSVALDO SCHNEIDER OU TONI
ALEXANDRE OSWALDO SCHNEIDER
IMPTE.(S) : TONI ALEXANDRE OSVALDO SCHNEIDER
ADV.(A/S) : GELCI RENATE NYLAND PILLA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO RHC Nº 19.476 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA