STF HC 91641 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E DE RECEPTAÇÃO. OMISSÃO
DO TRIBUNAL ESTADUAL SOBRE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. EFEITO
SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. IMPROPRIEDADE
DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus, tal como
tracejado pela Constituição Federal, tem por alvo a liberdade de
locomoção dos indivíduos (inciso LXVIII do art. 5º). Inadequação
da via eleita para preservação do paciente em cargo público.
Precedentes. Writ não conhecido.
2. O inconformismo da defesa
com a tese encampada no acórdão do Tribunal estadual não
evidencia a falta de fundamentação da decisão.
3. Não há que se
falar em falta de apreciação de tese defensiva, se o Tribunal
estadual emitiu juízo sobre a questão suscitada pelos advogados
dos pacientes.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E DE RECEPTAÇÃO. OMISSÃO
DO TRIBUNAL ESTADUAL SOBRE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. EFEITO
SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. IMPROPRIEDADE
DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus, tal como
tracejado pela Constituição Federal, tem por alvo a liberdade de
locomoção dos indivíduos (inciso LXVIII do art. 5º). Inadequação
da via eleita para preservação do paciente em cargo público.
Precedentes. Writ não conhecido.
2. O inconformismo da defesa
com a tese encampada no acórdão do Tribunal estadual não
evidencia a falta de fundamentação da decisão.
3. Não há que se
falar em falta de apreciação de tese defensiva, se o Tribunal
estadual emitiu juízo sobre a questão suscitada pelos advogados
dos pacientes.
4. Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ARMENO JOSÉ DE FARIA
PACTE.(S): ODILON JOSÉ DE FARIA
PACTE.(S): HAMILTON FRANCISCO DE FARIA
PACTE.(S): PAULO GIOVANI OLIVEIRA DOS SANTOS
PACTE.(S): JOSÉ MALAQUIAS DA SILVA
PACTE.(S): PAULO ROBERTO JUNQUEIRA
IMPTE.(S): MÁRCIO AUGUSTUS FIRPI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão