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Jurisprudência


STF HC 91641 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E DE RECEPTAÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL SOBRE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. EFEITO SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus, tal como tracejado pela Constituição Federal, tem por alvo a liberdade de locomoção dos indivíduos (inciso LXVIII do art. 5º). Inadequação da via eleita para preservação do paciente em cargo público. Precedentes. Writ não conhecido. 2. O inconformismo da defesa com a tese encampada no acórdão do Tribunal estadual não evidencia a falta de fundamentação da decisão. 3. Não há que se falar em falta de apreciação de tese defensiva, se o Tribunal estadual emitiu juízo sobre a questão suscitada pelos advogados dos pacientes. 4. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): ARMENO JOSÉ DE FARIA PACTE.(S): ODILON JOSÉ DE FARIA PACTE.(S): HAMILTON FRANCISCO DE FARIA PACTE.(S): PAULO GIOVANI OLIVEIRA DOS SANTOS PACTE.(S): JOSÉ MALAQUIAS DA SILVA PACTE.(S): PAULO ROBERTO JUNQUEIRA IMPTE.(S): MÁRCIO AUGUSTUS FIRPI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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