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Jurisprudência


STF HC 91651 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO. DENÚNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO. ACOLHIMENTO TOTAL DA DENÚNCIA. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I - É encargo do Ministério Público a oposição de embargos declaratórios quando a decisão que dá provimento ao recurso especial criminal por ele interposto possa ensejar nulidade que aproveite à defesa. II - A discrepância entre a fundamentação e o dispositivo configura hipótese de error in judicando, que encerra hipótese de nulidade insanável. III - Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus para que os autos do processo penal voltem ao Tribunal de Justiça, considerado o estágio em que se encontrava na Corte. Unânime. 1ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00371 RTJ VOL-00205-03 PP-01318 REVJMG v. 59, n. 185, 2008, p. 357-361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): LAURO SÉRGIO LEAL IMPTE.(S): CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO ADV.(A/S): EBER CARVALHO DE MELO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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