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Jurisprudência


STF HC 91656 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. CONDENAÇÃO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE, FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE ANALISA O QUADRO FÁTICO DA CAUSA E NELE FUNDA O AUMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. A dosimetria da pena exige do julgador uma cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção e das garantias constitucionais, especialmente a garantia da individualização do castigo. 2. Em matéria penal, a necessidade de fundamentação das decisões judiciais tem na fixação da pena um dos seus momentos culminantes. 3. Não há ilegalidade ou abuso de poder se, no trajeto da aplicação da pena, o julgador explicita os motivos de sua decisão. O inconformismo do impetrante com a análise das circunstâncias do crime não é suficiente para indicar a evidente falta de motivação ou de congruência dos fundamentos da pena afinal fixada. 4. O exame do merecimento ou não da reprimenda, como fixada, exige o revolvimento do quadro fático-probatório da causa, incabível na via processualmente contida do habeas corpus. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): LUÍS MARTINS ALVES FILHO IMPTE.(S): CARLOS GÉLIO ALVES DE SOUZA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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