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Jurisprudência


STF HC 91658 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Competência. Crime de roubo. Fato praticado, com abandono de posto e arma da corporação, fora da área sujeita à administração castrense. Incompetência da Justiça Militar. Feito da competência da Justiça Comum, sem prejuízo da competência daquela para o delito de abandono de posto. HC concedido para o reconhecer. Inteligência do art. 124 da CF. Precedentes. Ação penal por delito cometido por militar, com abandono de posto e arma da corporação, fora da área sujeita à administração castrense, não tem por objeto delito militar e, pois, é da competência da Justiça Comum, sem prejuízo da competência da Justiça Militar para o delito de abandono de posto.
Decisão
A Turma, à unanimidade, deferiu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00559 RTJ VOL-00210-03 PP-01149 RMP n. 42, 2011, p. 197-201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): ÉVERTON MAIA DE OLIVEIRA PACTE.(S): FILIPE RAPHAEL AMADO DA SILVA OLIVEIRA IMPTE.(S): MÁRIO SÉRGIO MARQUES SOARES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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