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Jurisprudência


STF HC 91663 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ESPECIAL - EFEITO. A ausência do efeito suspensivo na recorribilidade extraordinária - natureza do recurso especial - viabiliza a observação do acórdão formalizado pelo Tribunal de Justiça, no que em jogo a progressão no regime de cumprimento da pena.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, para que se observe o ato do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ainda pendente o recurso especial interposto, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00541 RTJ VOL-00203-01 PP-00303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): VILMAR LINS IMPTE.(S): ISMAEL FIGUEIREDO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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