STF HC 91663 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
RECURSO ESPECIAL - EFEITO. A ausência do efeito suspensivo na
recorribilidade extraordinária - natureza do recurso especial -
viabiliza a observação do acórdão formalizado pelo Tribunal de
Justiça, no que em jogo a progressão no regime de cumprimento da
pena.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - EFEITO. A ausência do efeito suspensivo na
recorribilidade extraordinária - natureza do recurso especial -
viabiliza a observação do acórdão formalizado pelo Tribunal de
Justiça, no que em jogo a progressão no regime de cumprimento da
pena.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu,
porém, de ofício, a ordem, para que se observe o ato do Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina, ainda pendente o recurso
especial interposto, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00541 RTJ VOL-00203-01 PP-00303
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): VILMAR LINS
IMPTE.(S): ISMAEL FIGUEIREDO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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