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Jurisprudência


STF HC 91665 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO SUPERVENIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DOS PACIENTES. CARTAS PRECATÓRIAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A impetração voltada à superação do teor da Súmula 691 desta Suprema Corte, diante da decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça, não deve ser conhecida em razão da perda de seu objeto. II - A ausência de manifestação da defesa quanto à decisão colegiada pode gerar, inclusive, violação à garantia constitucional da ampla defesa, não sendo o caso de concessão da ordem de ofício. III - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-03 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ADEMIR SIMÃO PACTE.(S): WILLIAM ALVES DA SILVA IMPTE.(S): JOÃO CÁRMINO GENEROSO DA COSTA COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 83722 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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