STF HC 91665 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO SUPERVENIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DOS PACIENTES. CARTAS PRECATÓRIAS.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I
- A impetração voltada à superação do teor da Súmula 691 desta
Suprema Corte, diante da decisão colegiada do Superior Tribunal
de Justiça, não deve ser conhecida em razão da perda de seu
objeto.
II - A ausência de manifestação da defesa quanto à
decisão colegiada pode gerar, inclusive, violação à garantia
constitucional da ampla defesa, não sendo o caso de concessão da
ordem de ofício.
III - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO SUPERVENIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DOS PACIENTES. CARTAS PRECATÓRIAS.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I
- A impetração voltada à superação do teor da Súmula 691 desta
Suprema Corte, diante da decisão colegiada do Superior Tribunal
de Justiça, não deve ser conhecida em razão da perda de seu
objeto.
II - A ausência de manifestação da defesa quanto à
decisão colegiada pode gerar, inclusive, violação à garantia
constitucional da ampla defesa, não sendo o caso de concessão da
ordem de ofício.
III - Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-03 PP-00443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADEMIR SIMÃO
PACTE.(S): WILLIAM ALVES DA SILVA
IMPTE.(S): JOÃO CÁRMINO GENEROSO DA COSTA
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 83722 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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