STF HC 91675 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO
PELO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE REFORMATIO
IN PEJUS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser possível a
execução provisória da pena privativa de liberdade, quando os
recursos pendentes de julgamento não têm efeito
suspensivo.
2. Não configurada, na espécie, reformatio in pejus
pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A sentença de primeiro grau
concedeu ao Paciente "o benefício de apelar" em liberdade, não
tendo condicionado a expedição do mandado de prisão ao trânsito
em julgado da decisão condenatória.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO
PELO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE REFORMATIO
IN PEJUS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser possível a
execução provisória da pena privativa de liberdade, quando os
recursos pendentes de julgamento não têm efeito
suspensivo.
2. Não configurada, na espécie, reformatio in pejus
pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A sentença de primeiro grau
concedeu ao Paciente "o benefício de apelar" em liberdade, não
tendo condicionado a expedição do mandado de prisão ao trânsito
em julgado da decisão condenatória.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma,
04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-02 PP-00320 RTJ VOL-00203-03 PP-01218
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): SÍLVIO RODRIGUES DE LIMA
IMPTE.(S): GENILSON PEREIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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