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Jurisprudência


STF HC 91681 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE ATEVE AO ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. Não se afigura excessiva, a ponto de influenciar os jurados, a linguagem utilizada em pronúncia que se atém a expor os motivos do convencimento do juiz acerca da materialidade e da presença de indícios da autoria. A apreciação fundamentada das circunstâncias que compõem o tipo penal incriminador, ademais, é necessária para precisar o dispositivo penal pelo qual o réu deve responder perante o tribunal do júri. Ao contrário do enfatizado na inicial, o magistrado foi prudente e comedido, chegando a registrar que a "perícia realizada pouco esclarece sobre o fato", bem como que não poderia "afirmar que o acusado tenha prestado informações mentirosas" e, ainda, que "não houve testemunhas presentes no ato dos disparos". Ordem denegada, porquanto a decisão atacada se ateve ao disposto no art. 408 do Código de Processo Penal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00829
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): IVAN JOSÉ CORREA OU IVAN JOSÉ CORREIA IMPTE.(S): BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00408 PAR-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 88150, HC 90253. - Veja HC 60019 do STJ. Número de páginas: 7 Análise: 29/01/2009, CLM. Revisão: 06/02/2009, JBM.
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