STF HC 91681 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM.
NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE ATEVE AO ART. 408 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
Não se afigura excessiva, a
ponto de influenciar os jurados, a linguagem utilizada em
pronúncia que se atém a expor os motivos do convencimento do juiz
acerca da materialidade e da presença de indícios da autoria.
A
apreciação fundamentada das circunstâncias que compõem o tipo
penal incriminador, ademais, é necessária para precisar o
dispositivo penal pelo qual o réu deve responder perante o
tribunal do júri.
Ao contrário do enfatizado na inicial, o
magistrado foi prudente e comedido, chegando a registrar que a
"perícia realizada pouco esclarece sobre o fato", bem como que
não poderia "afirmar que o acusado tenha prestado informações
mentirosas" e, ainda, que "não houve testemunhas presentes no ato
dos disparos".
Ordem denegada, porquanto a decisão atacada se
ateve ao disposto no art. 408 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM.
NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE ATEVE AO ART. 408 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
Não se afigura excessiva, a
ponto de influenciar os jurados, a linguagem utilizada em
pronúncia que se atém a expor os motivos do convencimento do juiz
acerca da materialidade e da presença de indícios da autoria.
A
apreciação fundamentada das circunstâncias que compõem o tipo
penal incriminador, ademais, é necessária para precisar o
dispositivo penal pelo qual o réu deve responder perante o
tribunal do júri.
Ao contrário do enfatizado na inicial, o
magistrado foi prudente e comedido, chegando a registrar que a
"perícia realizada pouco esclarece sobre o fato", bem como que
não poderia "afirmar que o acusado tenha prestado informações
mentirosas" e, ainda, que "não houve testemunhas presentes no ato
dos disparos".
Ordem denegada, porquanto a decisão atacada se
ateve ao disposto no art. 408 do Código de Processo Penal.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00829
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): IVAN JOSÉ CORREA OU IVAN JOSÉ CORREIA
IMPTE.(S): BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00408 PAR-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 88150, HC 90253.
- Veja HC 60019 do STJ.
Número de páginas: 7
Análise: 29/01/2009, CLM.
Revisão: 06/02/2009, JBM.
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