STF HC 91684 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
ADMINISTRAÇÃO - PUBLICIDADE. Norteia a Administração Pública a
publicidade quanto a atos e processos.
INQUÉRITO - DEFESA -
ACESSO. Uma vez juntadas aos autos do inquérito peças resultantes
da diligência, descabe obstaculizar o acesso da defesa, pouco
importando estarem os dados sob sigilo.
Ementa
ADMINISTRAÇÃO - PUBLICIDADE. Norteia a Administração Pública a
publicidade quanto a atos e processos.
INQUÉRITO - DEFESA -
ACESSO. Uma vez juntadas aos autos do inquérito peças resultantes
da diligência, descabe obstaculizar o acesso da defesa, pouco
importando estarem os dados sob sigilo.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Bruno Vianna, pelo
paciente, e o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral
da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma,
19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00451 RTJ VOL-00210-02 PP-00689
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADRIANA ROSANA MOREIRA CRUZ
IMPTE.(S): ALESSANDRO SILVERIO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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