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Jurisprudência


STF HC 91684 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
ADMINISTRAÇÃO - PUBLICIDADE. Norteia a Administração Pública a publicidade quanto a atos e processos. INQUÉRITO - DEFESA - ACESSO. Uma vez juntadas aos autos do inquérito peças resultantes da diligência, descabe obstaculizar o acesso da defesa, pouco importando estarem os dados sob sigilo.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Bruno Vianna, pelo paciente, e o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00451 RTJ VOL-00210-02 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ADRIANA ROSANA MOREIRA CRUZ IMPTE.(S): ALESSANDRO SILVERIO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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