STF HC 91698 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. RECURSO
ESPECIAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO [ART. 9º DA LEI N. 8.072/90. JULGAMENTO EXTRA
PETITA.
Crime de estupro. Absolvição em recurso de apelação.
Recurso especial restabelecendo a condenação, aplicando-se a
causa de aumento de pena prevista no art. da Lei n. 8.072/90, que
não constou das razões do recurso especial. Julgamento extra
petita.
Ordem parcialmente concedida para, mantendo o acórdão
impugnado, determinar ao Superior Tribunal de Justiça que proceda
à exclusão da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei n.
8.072/90.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. RECURSO
ESPECIAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO [ART. 9º DA LEI N. 8.072/90. JULGAMENTO EXTRA
PETITA.
Crime de estupro. Absolvição em recurso de apelação.
Recurso especial restabelecendo a condenação, aplicando-se a
causa de aumento de pena prevista no art. da Lei n. 8.072/90, que
não constou das razões do recurso especial. Julgamento extra
petita.
Ordem parcialmente concedida para, mantendo o acórdão
impugnado, determinar ao Superior Tribunal de Justiça que proceda
à exclusão da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei n.
8.072/90.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido
de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Não participou
do julgamento o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por não ter
assistido à leitura do relatório. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00310
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): DIVINO RAMOS FLOR
IMPTE.(S): DIVINO RAMOS FLOR
ADV.(A/S): MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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