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Jurisprudência


STF HC 91698 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO [ART. 9º DA LEI N. 8.072/90. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Crime de estupro. Absolvição em recurso de apelação. Recurso especial restabelecendo a condenação, aplicando-se a causa de aumento de pena prevista no art. da Lei n. 8.072/90, que não constou das razões do recurso especial. Julgamento extra petita. Ordem parcialmente concedida para, mantendo o acórdão impugnado, determinar ao Superior Tribunal de Justiça que proceda à exclusão da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei n. 8.072/90.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por não ter assistido à leitura do relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00310
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): DIVINO RAMOS FLOR IMPTE.(S): DIVINO RAMOS FLOR ADV.(A/S): MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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