STF HC 91704 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONDUTA
PREVISTA COMO CRIME. INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. VALORES
NÃO RECOLHIDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO
CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A norma penal incriminadora da
omissão no recolhimento de contribuição previdenciária - art.
168-A do Código Penal - é perfeitamente válida. Aquele que o
pratica não é submetido à prisão civil por dívida, mas sim
responde pela prática do delito em questão. Precedentes.
2. Os
pacientes deixaram de recolher contribuições previdenciárias em
valores muito superiores àquele previsto no art. 4º da Portaria
MPAS 4910/99, invocada pelo impetrante. O mero fato de a denúncia
contemplar apenas um dos débitos não possibilita a aplicação do
art. 168-A, § 3º, II, do Código Penal, tendo em vista o valor
restante dos débitos a executar, inclusive objeto de outra ação
penal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONDUTA
PREVISTA COMO CRIME. INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. VALORES
NÃO RECOLHIDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO
CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A norma penal incriminadora da
omissão no recolhimento de contribuição previdenciária - art.
168-A do Código Penal - é perfeitamente válida. Aquele que o
pratica não é submetido à prisão civil por dívida, mas sim
responde pela prática do delito em questão. Precedentes.
2. Os
pacientes deixaram de recolher contribuições previdenciárias em
valores muito superiores àquele previsto no art. 4º da Portaria
MPAS 4910/99, invocada pelo impetrante. O mero fato de a denúncia
contemplar apenas um dos débitos não possibilita a aplicação do
art. 168-A, § 3º, II, do Código Penal, tendo em vista o valor
restante dos débitos a executar, inclusive objeto de outra ação
penal.
3. Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen
Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00609
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): LADEMIR VIDOR
PACTE.(S): MARCOS RIVA DE CASTRO
IMPTE.(S): CÉSAR VIDOR
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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