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Jurisprudência


STF HC 91709 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de não se admitir a aplicação da Lei n. 9.714/98 para as condenações por crimes militares, sendo esta de aplicação exclusiva ao Direito Penal Comum. Precedentes. 2. A conversão da pena privativa de liberdade aplicada pela Justiça Militar por duas restritivas de direito poderá ocorrer, pelo menos em tese, desde que o Paciente tenha de cumprir pena em estabelecimento prisional comum e a pena imposta não seja superior a dois anos, nos termos previstos no art. 180 da Lei de Execução Penal, por força do que dispõe o art. 2º, parágrafo único, daquele mesmo diploma legal. 3. Na espécie, contudo, a pena fixada ao Paciente foi de dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão. Não há, portanto, como ser reconhecido a ele o direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que indeferia a ordem de habeas corpus, pediu vista do processo o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 04.09.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Carlos Britto. Unânime. 1ª. Turma, 11.03.2008. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00181 RTJ VOL-00209-01 PP-00245 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 481-488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): FRANCISCO DE ASSIS SCOMPARIN IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 INC-00061 ART-00142 "CAPUT" PAR-00002 PAR-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00044 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9714/1998 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00055 LET-F LET-G ART-00061 ART-00062 REDAÇÃO DADA PELA LEI-6544/1978 ART-00064 PAR-ÚNICO ART-00065 ART-00251 PAR-00003 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00002 PAR-ÚNICO ART-00180 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-006544 ANO-1978 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009714 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: HC 86079, RE 273900. Número de páginas: 23 Análise: 23/03/2009, MMR. Revisão: 30/03/2009, JBM.
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