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Jurisprudência


STF HC 91740 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Sentença que autoriza o paciente a permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Recurso de apelação exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Precedentes da Suprema Corte. 1. "Configura-se reformatio in pejus decisão de Tribunal de Justiça que, ao negar provimento à apelação da defesa, determina a expedição de mandados de prisão contra o recorrente, quando a sentença condenatória lhe havia concedido o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão" (HC nº 90.077/PR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Carmen Lúcia, DJ de 13/4/07). 2. Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSEANE TRAJANO DOS SANTOS IMPTE.(S): EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: RHC 83810, HC 85144, HC 85856, HC 86597, HC 90077, RHC 91676. Número de páginas: 8. Análise: 18/03/2008, NAL.
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