STF HC 91740 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Sentença que autoriza o paciente a
permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.
Recurso de apelação exclusivo da defesa. Reformatio in pejus.
Precedentes da Suprema Corte.
1. "Configura-se reformatio in
pejus decisão de Tribunal de Justiça que, ao negar provimento à
apelação da defesa, determina a expedição de mandados de prisão
contra o recorrente, quando a sentença condenatória lhe havia
concedido o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em
julgado da decisão" (HC nº 90.077/PR, Primeira Turma, Relatora a
Ministra Carmen Lúcia, DJ de 13/4/07).
2. Ordem concedida.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Sentença que autoriza o paciente a
permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.
Recurso de apelação exclusivo da defesa. Reformatio in pejus.
Precedentes da Suprema Corte.
1. "Configura-se reformatio in
pejus decisão de Tribunal de Justiça que, ao negar provimento à
apelação da defesa, determina a expedição de mandados de prisão
contra o recorrente, quando a sentença condenatória lhe havia
concedido o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em
julgado da decisão" (HC nº 90.077/PR, Primeira Turma, Relatora a
Ministra Carmen Lúcia, DJ de 13/4/07).
2. Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSEANE TRAJANO DOS SANTOS
IMPTE.(S): EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 "CAPUT"
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RHC 83810, HC 85144, HC 85856, HC
86597, HC 90077, RHC 91676.
Número de páginas: 8.
Análise: 18/03/2008, NAL.
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