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Jurisprudência


STF HC 91741 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EFETIVIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva não se sustenta quando decretada para garantia da ordem pública fundada no clamor social e na repercussão do crime. Também não a justifica, por conveniência da instrução criminal, a presunção judicial de constrangimento a testemunhas. 2. Fuga e posterior apresentação espontânea. Comportamento expressivo de que a aplicação da lei penal não está ameaçada. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação majoritária, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Eros Grau, vencidos os Senhores Ministros Relatora e Joaquim Barbosa, que o indeferiam. Falou, pelo paciente, o Dr. Emerson Davis Leônidas Gomes. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00148
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): BENEDITO DOS ANJOS FÉLIX IMPTE.(S): EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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