STF HC 91743 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono.
Necessidade. Requerimento escrito de preferência e sustentação
oral. Pedido indeferido pelo relator. Julgamento realizado sem
nova comunicação ao advogado. Petição, com despacho de
indeferimento, juntada três meses depois. Impossibilidade de
conhecimento prévio. Cerceamento de defesa. Nulidade processual
caracterizada. Pronúncia. HC concedido para esse fim. Aplicação
do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou
ciência prévia para tanto, deve ser garantido à defesa, sob pena
de nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de
julgamento de habeas corpus e expor oralmente as razões da
impetração.
Ementa
AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono.
Necessidade. Requerimento escrito de preferência e sustentação
oral. Pedido indeferido pelo relator. Julgamento realizado sem
nova comunicação ao advogado. Petição, com despacho de
indeferimento, juntada três meses depois. Impossibilidade de
conhecimento prévio. Cerceamento de defesa. Nulidade processual
caracterizada. Pronúncia. HC concedido para esse fim. Aplicação
do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou
ciência prévia para tanto, deve ser garantido à defesa, sob pena
de nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de
julgamento de habeas corpus e expor oralmente as razões da
impetração.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o
Dr. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01054 RTJ VOL-00206-02 PP-00832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALECIR PEREIRA ALVES
PACTE.(S): ROBÉRIO PEREIRA ALVES
IMPTE.(S): LUIZ AUGUSTO REIS DE AZEVEDO COUTINHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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