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Jurisprudência


STF HC 91753 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SUCESSIVAS SUPRESSÕES DE INSTÂNCIA. TESES NÃO ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inviável habeas corpus que suscita teses não enfrentadas pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O que busca o agravante é uma indesejável inversão na ordem das instâncias jurisdicionais estabelecida pela própria Constituição Federal, pretendendo transformar o Supremo Tribunal Federal em órgão revisor de decisões de juiz de primeiro grau, ainda sem cunho de definitividade. 3. Habeas corpus não conhecido. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00836
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): NELSON LEITE FILHO ADV.(A/S): NELSON LEITE FILHO AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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