STF HC 91753 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SUCESSIVAS SUPRESSÕES DE
INSTÂNCIA. TESES NÃO ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inviável habeas corpus que
suscita teses não enfrentadas pelo Tribunal Regional Federal e
pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. O que busca o agravante é
uma indesejável inversão na ordem das instâncias jurisdicionais
estabelecida pela própria Constituição Federal, pretendendo
transformar o Supremo Tribunal Federal em órgão revisor de
decisões de juiz de primeiro grau, ainda sem cunho de
definitividade.
3. Habeas corpus não conhecido.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SUCESSIVAS SUPRESSÕES DE
INSTÂNCIA. TESES NÃO ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inviável habeas corpus que
suscita teses não enfrentadas pelo Tribunal Regional Federal e
pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. O que busca o agravante é
uma indesejável inversão na ordem das instâncias jurisdicionais
estabelecida pela própria Constituição Federal, pretendendo
transformar o Supremo Tribunal Federal em órgão revisor de
decisões de juiz de primeiro grau, ainda sem cunho de
definitividade.
3. Habeas corpus não conhecido.
4. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00836
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): NELSON LEITE FILHO
ADV.(A/S): NELSON LEITE FILHO
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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