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Jurisprudência


STF HC 91755 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO EM CONEXÃO COM HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: NÃO-OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Não se comprovam, nos autos, a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. A impetração está deficientemente instruída. Não há cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente, não sendo possível conhecer dos fundamentos pelos quais se deu a ordem cautelar. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes. 3. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-03 PP-00625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): DIOGO DE MELO REIS IMPTE.(S): MARCOS ALBERTO S. MORCERF COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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