STF HC 91755 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
FURTO EM CONEXÃO COM HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL:
NÃO-OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Não se comprovam, nos autos, a
presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente
nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da
ordem.
A impetração está deficientemente instruída. Não há
cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente,
não sendo possível conhecer dos fundamentos pelos quais se deu a
ordem cautelar.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não
foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da
efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
FURTO EM CONEXÃO COM HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL:
NÃO-OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Não se comprovam, nos autos, a
presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente
nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da
ordem.
A impetração está deficientemente instruída. Não há
cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente,
não sendo possível conhecer dos fundamentos pelos quais se deu a
ordem cautelar.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não
foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da
efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes.
3. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª.
Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-03 PP-00625
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): DIOGO DE MELO REIS
IMPTE.(S): MARCOS ALBERTO S. MORCERF
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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