STF HC 91756 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e
casuística, não sendo possível, quanto a ela, o estabelecimento
de parâmetros genéricos e abstratos pré-definidos.
2. Princípio
que se presta a beneficiar as classes subalternas, conduzindo à
atipicidade da conduta de quem comete delito movido por razões
análogas às que toma São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para
justificar a oculta compensatio. A conduta do paciente excede
esse modelo.
3. As quantias subtraídas correspondem aos
vencimentos das vítimas, destinando-se ao atendimento de suas
necessidades. Não podem ser consideradas insignificantes.
Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e
casuística, não sendo possível, quanto a ela, o estabelecimento
de parâmetros genéricos e abstratos pré-definidos.
2. Princípio
que se presta a beneficiar as classes subalternas, conduzindo à
atipicidade da conduta de quem comete delito movido por razões
análogas às que toma São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para
justificar a oculta compensatio. A conduta do paciente excede
esse modelo.
3. As quantias subtraídas correspondem aos
vencimentos das vítimas, destinando-se ao atendimento de suas
necessidades. Não podem ser consideradas insignificantes.
Ordem
indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00390
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): WOALAMIS CONCEIÇÃO SALES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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