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Jurisprudência


STF HC 91762 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Prisão preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Não-conhecimento do habeas corpus. 1. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo Ministério Público Federal. 2. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-03 PP-00632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO LARSON DIAS IMPTE.(S): JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JÚNIOR COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 74035 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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