STF HC 91762 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Prisão
preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão
indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de
Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Não se vislumbra, na
espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que
justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo
Ministério Público Federal.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Prisão
preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão
indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de
Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Não se vislumbra, na
espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que
justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo
Ministério Público Federal.
2. Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-03 PP-00632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO LARSON DIAS
IMPTE.(S): JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JÚNIOR
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 74035 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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