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Jurisprudência


STF HC 91771 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. A pena prevista para o tipo é norteada, em opção político-legislativa, pela gravidade do delito. O potencial ofensivo da conduta não autoriza a custódia precoce, implementada quando ainda em curso o processo revelador da ação penal. PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA. A prisão preventiva pressupõe o enquadramento nos permissivos legais e constitucionais. A prova da materialidade do crime e a existência de indícios da autoria não servem, por si sós, a respaldá-la. PRISÃO PREVENTIVA - PRESERVAÇÃO DA COISA PÚBLICA. O fato de estar envolvida a coisa pública não gera a automaticidade da prisão preventiva. Esta deve enquadrar-se no permissivo que lhe é próprio - artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA. O sentido de ordem pública há de ser alcançado em visão prospectiva, e não tendo em conta fato pretérito que, em última análise, consubstancie o crime ensejador da persecução, devendo-se aguardar, quanto a este, o pronunciamento final do Judiciário. PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FATOS CONCRETOS. Para considerar-se bem alicerçada a preventiva no artigo 312 do Código de Processo Penal, exige-se a ocorrência de fatos a evidenciarem interferência na instrução criminal.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Eduardo Toledo, pelo paciente. 1ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00204
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ANTÔNIO PASCOAL BATISTA IMPTE.(S): EDUARDO DE VILHENA TOLEDO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 85.837 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 ART-00313 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 19 Análise: 23/03/2009, IMC. Revisão: 07/04/2009, JBM.
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